Sejam Bem Vindos

Junte-se a nós na luta por uma Universidade melhor: Unidos Venceremos.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Não se trata de uma revolta. Uma revolta teria pouco efeito nesse enorme circo.

Matemáticos e Físicos continuam sem aula.

A Coordenadora do Programa Darcy Ribeiro do Pólo de Barra do Corda, Francisca Galvão, esteve em São Luís nos dias 26 e 27 do corrente mês, para resolver o problema das aulas.
A viagem foi proveitosa, pois a coordenação do Darcy Ribeiro de São Luís lhe passou a relação dos professores lotados para cada turma e autorizou o início do segundo módulo para hoje, 31 de janeiro.
Ao chegar, a coordenadora avisou nas emissoras de rádio, que todos os alunos deveriam fazer-se presentes em seus respectivos horários no pólo da UEMA, para início das aulas do segundo módulo.
Contudo, o problema persiste, pois as aulas não iniciaram para todos os cursos. As turmas de Matemática e Física continuarão sem aula. O motivo é bem simples, os professores lotados para essas turmas, não lecionarão enquanto não resolverem sua situação financeira com a Instituição.
A Universidade que deveria ser um local de desenvolvimento intelectual está tentando sufocar os acadêmicos pelo cansaço. 
Não nos resignaremos, lutaremos até alcançar nossos objetivos e como diz Novartes " não se trata de uma revolta. Uma revolta teria pouco efeito nesse enorme circo".

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Reitor da Uema é mantido no cargo até julgamento do TJMA



Em resposta à reclamação cível interposta pelo reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), José Augusto Silva Oliveira, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Jamil Gedeon, decidiu, ontem, suspender, provisoriamente, os efeitos da decisão liminar proferida pelo desembargador Raimundo Melo, na segunda-feira (24), que anulava as eleições da universidade para o quadriênio 2011-2014.

Na decisão, o presidente defere, em parte, o pedido liminar dos reclamantes, ressaltando que os efeitos da liminar proferida estão suspensos até que o Tribunal Pleno julgue o mérito da reclamação da instituição de ensino superior. Da decisão ainda cabe recurso.

Na reclamação, o reitor eleito argumenta que a decisão do desembargador Raimundo Melo, em favor da candidata Iva Sousa da Silva, contraria o que já havia sido decidido pelo desembargador Antonio Bayma que, em dezembro de 2010, no exercício da presidência do Tribunal, garantiu a Oliveira o direito de participar das eleições.

De acordo com o artigo 443 do regimento interno do TJMA, a reclamação é um recurso que serve para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. A reclamação é sempre julgada pelo plenário e direcionada ao presidente.


Fonte: http://www.tjma.jus.br/site

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

José Augusto entra com recurso no TJ para garantir cargo de reitor


Com o cargo de reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) ameaçado por decisão do desembargador Raimundo Melo, deferida segunda-feira (24), o professor José Augusto Oliveira encaminhou ontem ao Tribunal de Justiça pedido de suspensão da liminar que anulou sua posse no dia 6 deste mês para o quadriênio de 2011/2014.

Segundo José Augusto Oliveira, a sua defesa é com base na primeira decisão favorável deferida pela desembargadora Nelma Sarney, no fim de 2010. "Já tivemos uma decisão favorável diante de outros recursos impetrados contra a minha candidatura. Contudo, confio que o parecer favorável do Conselho Universitário, que validou minha candidatura, deva ser levado em consideração", argumentou o professor.


 Em sua defesa, José Augusto Oliveira disse que assumiu pela primeira vez a Uema na condição de vacância do cargo.

O desembargador argumenta em sua decisão que o atual reitor já exerceu os dois mandados autorizados pela lei, de forma subseqüente, situação que impede a sua reeleição e a própria candidatura, nos termos da legislação estadual da Uema, reconhecendo assim a ilegalidade no ato impugnado.

"Com o fim do segundo mandado, o atual reitor tornou-se impedido de concorrer às ditas eleições. O fato de ele ter participado e ter sido escolhido para o cargo tornou a nula, pelo que, deve ser reconhecido e assegurado", declarou o magistrado.

A decisão do desembargador Raimundo Melo possui caráter provisório e, por isso, coube o recurso. "Foi estipulado o prazo de 48 horas para entrarmos com o recurso. O tempo de apresentar a defesa já foi cumprido. Agora, a expectativa é que até amanhã [hoje] seja julgado nosso pedido", concluiu José Augusto Oliveira.

Fonte: O Estado-MA

 Nós, acadêmicos, não só do curso de matemática, mas do Darcy Ribeiro de Barra do Corda, esperamos que o magistrado tome a melhor decisão possível, resolvendo o quanto antes essa situação. Não tomamos partido, o importante é que a Lei seja respeitada, pois independentemente de quem ocupar a reitoria, estaremos sempre lutando pelos nossos direitos

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Aniversário do Programa Darcy Ribeiro: Pêsames ou Parabéns

O Programa Darcy Ribeiro da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA implantado no ano de 2010 em 23 pólos atende alunos de 92 municípios do Maranhão. Foi idealizado pelo reitor José Augusto Silva Oliveira que se reelegeu ao cargo em novembro passado, e é coordenado por Andréa Christina Gomes de Azevedo Cutrim.
Hoje, 25 de janeiro de 2011, faz um ano que mais de 3.000 alunos viram seus sonhos realizados, pois esta foi a data da primeira aula do programa.
Sonhos, sonhos, sonhos. E quando estes se tornam pesadelos, o que fazer?
O primeiro semestre do programa ocorreu sem maiores alterações, problemas sempre existem e os alunos souberam compreender.
Acontece que a situação tornou-se insustentável, a turma de física, por exemplo, já assistiu cadeiras ministradas nos três turnos. As outras turmas “passaram” por cadeiras cuja carga horária seria ministrada em seis semanas, mas que por ironia do destino foram vistas em apenas uma.
Um período teve fim em junho de 2010, e os alunos foram submetidos a férias de cinco meses. Os motivos? São inúmeros, nenhum justificável. As atividades reiniciaram no fim de outubro e todos acreditaram que o 2° período transcorreria sem problemas, afinal um novo calendário acadêmico foi elaborado. Engano, essa é a palavra, os alunos foram enganados por um “pdf” qualquer. O primeiro módulo do 2° período começou com a mesma deficiência de professores, e com muita dificuldade terminou para algumas turmas perto do natal. A surpresa aconteceu quando os alunos retornaram a UEMA e descobriram que o inicio do 2° módulo havia sido adiado por tempo indeterminado.
Ninguém explicou aos acadêmicos a razão pela qual não haveria aula e mais uma vez o problema começava.
Um ano do Programa Darcy Ribeiro e apenas um semestre concluído. Os prejudicados, não é preciso citar. Até quando os alunos poderão esperar? Sete anos massacrados pela Universidade, como ficam os sonhos? Ou melhor, o que fazer da realidade, se ainda acredita-se que a educação é o caminho? O aluno não pode trabalhar ou viajar, e em algumas situações nem conviver com os pais, pois são oriundos de outras cidades.
Toda segunda-feira os acadêmicos seguem a orientação de ir ao pólo saber das notícias, mas, “só passam lá” porque notícias boas não há.
Assim, nesta data tão especial, pêsames aos alunos que estão passando por esta situação e ao mesmo tempo parabéns, por serem guerreiros e acreditarem que dias melhores virão.

Compromisso com a Qualidade: Mais um mês sem aula


Segundo a assessoria de comunicação do Programa Darcy Ribeiro, as aulas ainda não iniciaram porque “a maioria dos professores não reside no município onde ministra aula. Para o deslocamento do docente é preciso pagar diárias e passagens. E esse custo é muito alto. Estamos esperando repasse de verba para darmos continuidade ao segundo período”.
Afinal, se um ano tem dois semestres, e agora que cursamos um semestre e um módulo do outro, o que aconteceu com a verba do Programa Darcy Ribeiro? O investimento não seria suficiente para dois períodos?
Os responsáveis esperam por um novo repasse, a questão é que não se sabe quando este virá, principalmente por termos saído de um ano eleitoral, tanto estadual quanto da própria Universidade e assim o compromisso com a qualidade que a UEMA tanto preza fica comprometido.
Já dizia o saudoso senador e educador Darcy Ribeiro “por isso mesmo, o Brasil sempre foi, ainda é, um moinho de gastar gente. Construimo-nos queimando milhões de índios. Depois queimamos milhões de negros. Atualmente, estamos queimando, desgastando milhões de mestiços brasileiros, na produção não do que eles consomem, mas do que da lucro às classes empresariais”.
E agora, o que farão com os universitários?      

Desembargador anula eleição de reitor da Uema

Desembargador Raimundo Melo



Nesta segunda-feira, 24, o desembargador Raimundo Melo declarou nula a eleição para a formação da lista tríplice para escolha do reitor da Universidade Estadual do Maranhão, ocorrida no ano de 2010.
     A anulação das eleições deu-se em uma decisão originada de mandado de segurança, onde uma professora concorrente para o cargo de reitora questionou a impossibilidade de o atual reitor – José Augusto Silva Oliveira – participar do processo eleitoral, em razão de ele já ter ocupado o cargo por duas vezes seguidas, sendo vedado um terceiro mandado subsequente aos dois primeiros.
Na decisão, em caráter liminar, o desembargador ressaltou que o atual Reitor já exerceu os dois mandados autorizados pela lei, de forma subsequente, situação que impede a sua reeleição e a própria candidatura, nos termos da legislação estadual da UEMA, reconhecendo assim a ilegalidade no ato impugnado.
“Com o fim do segundo mandado, o atual reitor tornou-se impedido de concorrer às ditas eleições. O fato de ele ter participado e ter sido escolhido para o cargo tornou a nula, pelo que, deve ser reconhecido e assegurado”, declarou o magistrado.
Fica anulado o ato de nomeação do reitor, José Augusto Silva Oliveira, e do vice-reitor, Gustavo Pereira da Costa, e ainda determina a nomeação de um reitor Interino, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, realizar uma nova eleição da mesa diretora da Universidade Estadual do Maranhão.
A decisão do desembargador Melo, entretanto, possui caráter provisório, em razão de ter sido proferida em sede de liminar e ainda cabe recurso da parte interessada, tendo sido estipulado o prazo de 48 horas para que a Governadora do Estado do Maranhão, autoridade contra a qual foi impetrado mandado de segurança, a cumpra.